Educação | 15/06/2011 | 00h30min
Nesta terça-feira, o Sindicato dos Trabalhadores na Educação de Santa Catarina (Sinte) publicaram uma carta em que reafirmam a legalidade da greve dos professores da rede estadual. O posicionamento foi feito após o Governo afirmar, na segunda-feira, que entraria com pedido de ilegalidade da greve.
Leia a carta na íntegra
Na carta, os professores grevistas citam o artigo 9º e 37 da Constituição Federal, além do mandado de injunção 708 do Supremo Tribunal Federal, para se referir que estão protegidos por lei. Eles também afirmam que realizaram a notificação prévia obrigatória para o governador Raimundo Colombo e o secretário Marco Tebaldi.
— Nesse sentido, qualquer ameaça de corte de ponto dos trabalhadores grevistas, bem como a sua efetiva implantação, representa clara e inegável ofensa ao direito de greve — afirma o Sinte por meio da carta.
Os professores falam ainda que se houver desconto dos dias em greve, que representaria falta injustificada, não há dever em repor as aulas para os alunos.
— Havendo o corte do ponto (...) o próprio calendário letivo poderá ser prejudicado e até inviabilizado. Se isso ocorrer, os trabalhadores estarão desobrigados da reposição das aulas — escreve.
O sindicato afirma ainda que a paralisação das aulas não pode implicar em demissão, que seria algo ilegal. No mesmo dia, pela tarde, segundo o Sinte, 42 diretores decidiram não registrar as faltas dos professores em greve.
Ameaça ao corte de ponto dos professores representa ofensa ao direito de greve, diz Sinte
Posicionamento foi feito após o Governo afirmar que entraria com pedido de ilegalidade
Nesta terça-feira, o Sindicato dos Trabalhadores na Educação de Santa Catarina (Sinte) publicaram uma carta em que reafirmam a legalidade da greve dos professores da rede estadual. O posicionamento foi feito após o Governo afirmar, na segunda-feira, que entraria com pedido de ilegalidade da greve.
Leia a carta na íntegra
Na carta, os professores grevistas citam o artigo 9º e 37 da Constituição Federal, além do mandado de injunção 708 do Supremo Tribunal Federal, para se referir que estão protegidos por lei. Eles também afirmam que realizaram a notificação prévia obrigatória para o governador Raimundo Colombo e o secretário Marco Tebaldi.
— Nesse sentido, qualquer ameaça de corte de ponto dos trabalhadores grevistas, bem como a sua efetiva implantação, representa clara e inegável ofensa ao direito de greve — afirma o Sinte por meio da carta.
Os professores falam ainda que se houver desconto dos dias em greve, que representaria falta injustificada, não há dever em repor as aulas para os alunos.
— Havendo o corte do ponto (...) o próprio calendário letivo poderá ser prejudicado e até inviabilizado. Se isso ocorrer, os trabalhadores estarão desobrigados da reposição das aulas — escreve.
O sindicato afirma ainda que a paralisação das aulas não pode implicar em demissão, que seria algo ilegal. No mesmo dia, pela tarde, segundo o Sinte, 42 diretores decidiram não registrar as faltas dos professores em greve.
Grata,
Abraços,
Professora Mariane Sohn
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