Desde a Grécia antiga, berço da democracia, a mais completa e suprema virtude que o homem podia cultivar e viver, na busca pela felicidade, era a Justiça, virtude esta que reunia todas as demais, dentre elas a coragem, a temperança, a magnanimidade. O Legislador, por sua vez, existia para lançar leis que tornassem as pessoas melhores, mais virtuosas. E como as virtudes não eram consideradas natas, ou seja, como elas precisavam ser desenvolvidas durante todo o processo de crescimento da vida de um ser humano, o caminho único para seu alcance sempre foi a educação. Educação que, historicamente, construiu a civilidade do povo e conquistou qualidade de vida. Educação que construiu um mundo de virtuosos, regidos pela Justiça.
Lamentavelmente, a história da civilização e suas lições não tem sido suficientes para o Governo do Estado de Santa Catarina. No último dia 06 de abril, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição e do estado democrático de direito reconheceu a constitucionalidade da Lei 1.738, a qual regulamentou o piso salarial Nacional do Magistério em todos os entes da federação. Com isso, ficou claro como a luz solar que a lei deve ser cumprida. Claro como a luz solar porque a Suprema Corte do país precisou dizer o óbvio, que a lei é válida, atende aos preceitos constitucionais, fundamenta-se na valorização da educação através da remuneração digna do professor e deve ser cumprida.
Acontece que o Governo do Estado de Santa Catarina, que insistia no desrespeito à educação, mesmo com toda a força da ordem da Justiça, continua a ignorar e descumprir a lei, desrespeitando o Supremo Tribunal Federal. Não é razoável que um país que diz seguir os preceitos do estado de direito, no seio, no centro de seus princípios fundamentais, viole e flagele tão flagrantemente a educação, num ato que se não implica em desobediência civil, legitima mais do que nunca o movimento grevista e investida política para impeachment.
Este momento é único para a EDUCAÇÃO. Estamos na curva da história. Ou aceitamos passivos o demando, o desrespeito e violação de nossos direitos e deixamos nos levar para a morte como um rebanho de gado ou damos o exemplo e caminhamos de cabeça erguida e punhos fechados, com a nobreza da coragem em nossos corações, lutando com todas as nossas forças contra este ataque injusto e cruel do Governo Catarinense, exigindo de uma vez por todas o respeito à lei, à educação, à cidadania, à dignidade, ao povo catarinense.
Sr Governador: a consciência histórica é impiedosa e cobrará, no futuro, sua dívida. Ouça a voz das ruas, legitime o poder que conquistou! Respeite a lei, respeite o cidadão!
Professores (as) Estaduais de Santa Catarina do Município de Porto União
Coisas de professores de português
ResponderExcluirDefinição de Lei
Classe gramatical de lei: Substantivo feminino
Plural de lei: leis
Possui 3 letras
...Possui as vogais: e i
Possui a consoante: l
Lei escrita ao contrário: iel
Significado
s.f. Regra necessária ou obrigatória: submeter-se a uma lei.
Ato de autoridade soberana, que regula, ordena, autoriza ou veda:
A ninguém é lícito ignorar a lei.