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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Este documento foi apresentado na Assembleia Regional na tarde ontem, para recolhimento de assinaturas.Na quinta-feira (amanhã), das 10h as 12h, os professores estarão no cruzo da linha recolhendo assinaturas e, no sábado, estarão no mesmo local para finalizar este recolhimento, sendo que deverão ser entregues as folhas assinadas para a comissão do movimento. Participe, passe por lá e assine.

Por Uma República Democrática Na Educação
Desde a Grécia antiga, berço da democracia, a mais completa e suprema virtude que o homem podia cultivar e viver, na busca pela felicidade, era a Justiça, virtude esta que reunia todas as demais, dentre elas a coragem, a temperança, a magnanimidade. O Legislador, por sua vez, existia para lançar leis que tornassem as pessoas melhores, mais virtuosas. E como as virtudes não eram consideradas natas, ou seja, como elas precisavam ser desenvolvidas durante todo o processo de crescimento da vida de um ser humano, o caminho único para seu alcance sempre foi a educação. Educação que, historicamente, construiu a civilidade do povo e conquistou qualidade de vida. Educação que construiu um mundo de virtuosos, regidos pela Justiça.
Lamentavelmente, a história da civilização e suas lições não tem sido suficientes para o Governo do Estado de Santa Catarina. No último dia 06 de abril, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição e do estado democrático de direito reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.738, a qual regulamentou o piso salarial Nacional do Magistério em todos os entes da federação. Com isso, ficou claro como a luz solar que a lei deve ser cumprida. Claro como a luz solar porque a Suprema Corte do país precisou dizer o óbvio, que a lei é válida, atende aos preceitos constitucionais, fundamenta-se na valorização da educação através da remuneração digna do professor e deve ser cumprida.
Acontece que o Governo do Estado de Santa Catarina, insiste no desrespeito à educação, mesmo com toda a força da ordem da Justiça, continua a ignorar e descumprir a lei, desrespeitando o Supremo Tribunal Federal. Não é razoável, um país que diz seguir os preceitos do estado de direito, no seio, no centro de seus princípios fundamentais, viole e flagele tão flagrantemente a educação, num ato que se não implica em desobediência civil, legitima mais do que nunca o movimento grevista e investida política para impeachment, movimento este que está amparado na Carta Magna – Constituição Estadual de Santa Catarina, seção III, no Art. 72, inciso VII, que prevê os crimes de responsabilidade sobre os atos do Governador do Estado em o não cumprimento da Lei 11.738/08 – implantação do Piso Nacional do Magistério Público e o não acatamento da decisão dos STF, do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167/2010, tais descasos ferem os direitos constitucionais dos trabalhadores em Educação de SC.
Assim, nós trabalhadores da educação, exigimos dos Senhores Legisladores, deputados amigos da educação o apoio e o encaminhamento dessa investida de impedimento do Governador Raimundo Colombo – PSD e, consequentemente do Secretário de Educação, Marco Tebaldi
Esta exigência é cabível conforme as atribuições conferidas aos legisladores desta casa, em consonância com Capítulo II, Seção II, Art.40 inciso XX, “processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;”

Profissionais da Educação da Rede Pública de Santa Catarina.

Porto União, SC, 24 de maio de 2011

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