Por Uma República Democrática Na Educação
Desde a Grécia antiga, berço da democracia, a mais completa e suprema virtude que o homem podia cultivar e viver, na busca pela felicidade, era a Justiça, virtude esta que reunia todas as demais, dentre elas a coragem, a temperança, a magnanimidade. O Legislador, por sua vez, existia para lançar leis que tornassem as pessoas melhores, mais virtuosas. E como as virtudes não eram consideradas natas, ou seja, como elas precisavam ser desenvolvidas durante todo o processo de crescimento da vida de um ser humano, o caminho único para seu alcance sempre foi a educação. Educação que, historicamente, construiu a civilidade do povo e conquistou qualidade de vida. Educação que construiu um mundo de virtuosos, regidos pela Justiça.
Lamentavelmente, a história da civilização e suas lições não tem sido suficientes para o Governo do Estado de Santa Catarina. No último dia 06 de abril, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição e do estado democrático de direito reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.738, a qual regulamentou o piso salarial Nacional do Magistério em todos os entes da federação. Com isso, ficou claro como a luz solar que a lei deve ser cumprida. Claro como a luz solar porque a Suprema Corte do país precisou dizer o óbvio, que a lei é válida, atende aos preceitos constitucionais, fundamenta-se na valorização da educação através da remuneração digna do professor e deve ser cumprida.
Acontece que o Governo do Estado de Santa Catarina, insiste no desrespeito à educação, mesmo com toda a força da ordem da Justiça, continua a ignorar e descumprir a lei, desrespeitando o Supremo Tribunal Federal. Não é razoável, um país que diz seguir os preceitos do estado de direito, no seio, no centro de seus princípios fundamentais, viole e flagele tão flagrantemente a educação, num ato que se não implica em desobediência civil, legitima mais do que nunca o movimento grevista e investida política para impeachment, movimento este que está amparado na Carta Magna – Constituição Estadual de Santa Catarina, seção III, no Art. 72, inciso VII, que prevê os crimes de responsabilidade sobre os atos do Governador do Estado em o não cumprimento da Lei 11.738/08 – implantação do Piso Nacional do Magistério Público e o não acatamento da decisão dos STF, do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167/2010, tais descasos ferem os direitos constitucionais dos trabalhadores em Educação de SC.
Lamentavelmente, a história da civilização e suas lições não tem sido suficientes para o Governo do Estado de Santa Catarina. No último dia 06 de abril, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição e do estado democrático de direito reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.738, a qual regulamentou o piso salarial Nacional do Magistério em todos os entes da federação. Com isso, ficou claro como a luz solar que a lei deve ser cumprida. Claro como a luz solar porque a Suprema Corte do país precisou dizer o óbvio, que a lei é válida, atende aos preceitos constitucionais, fundamenta-se na valorização da educação através da remuneração digna do professor e deve ser cumprida.
Acontece que o Governo do Estado de Santa Catarina, insiste no desrespeito à educação, mesmo com toda a força da ordem da Justiça, continua a ignorar e descumprir a lei, desrespeitando o Supremo Tribunal Federal. Não é razoável, um país que diz seguir os preceitos do estado de direito, no seio, no centro de seus princípios fundamentais, viole e flagele tão flagrantemente a educação, num ato que se não implica em desobediência civil, legitima mais do que nunca o movimento grevista e investida política para impeachment, movimento este que está amparado na Carta Magna – Constituição Estadual de Santa Catarina, seção III, no Art. 72, inciso VII, que prevê os crimes de responsabilidade sobre os atos do Governador do Estado em o não cumprimento da Lei 11.738/08 – implantação do Piso Nacional do Magistério Público e o não acatamento da decisão dos STF, do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167/2010, tais descasos ferem os direitos constitucionais dos trabalhadores em Educação de SC.
Assim, nós trabalhadores da educação, exigimos dos Senhores Legisladores, deputados amigos da educação o apoio e o encaminhamento dessa investida de impedimento do Governador Raimundo Colombo – PSD e, consequentemente do Secretário de Educação, Marco Tebaldi
Esta exigência é cabível conforme as atribuições conferidas aos legisladores desta casa, em consonância com Capítulo II, Seção II, Art.40 inciso XX, “processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;”
Profissionais da Educação da Rede Pública de Santa Catarina.
Porto União, SC, 24 de maio de 2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário