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sexta-feira, 27 de maio de 2011




Alguns artigos da Lei do Piso 11.738/08 e algumas reflexões sobre eles, reflexões feitas por uma professora que recusa-se terminantemente ver perdidos anos de formação, duas pós graduações e anos de estrada e luta pelo magistério... O plano de Carreira é nossa conquista... CUMPRA-SE A LEI...

Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite
do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de
que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a
partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à
educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor
fixado.
(O Estado que não tiver dinheiro será auxiliado pela União)

§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e
incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada,
acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade
da complementação de que trata o caput deste artigo
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente
com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do
piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da
aplicação de seus recursos.
( Mas tem que provar mediante planilha de custos/ abrir as contas/ mostrar onde estão as verbas)

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério
público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de
janeiro, a partir do ano de 2009.
( Nunca fizeram isso sempre vivemos de migalhas, abonos incorporados e não de uma só vez, em várias vezes a cada 4/ 5 meses... leia-se ESMOLAS)

Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração
do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista
o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica, conforme disposto
no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
(AH!!!! a lei fala de PLANO DE CARREIRA??? Nossa ! Pelo discurso do senhor Secretário da Educação daria para entender que isso é utopia )

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro, Nelson Machado, Fernando Haddad, Paulo Bernardo Silva,
José Múcio Monteiro Filho, José Antonio Dias Toffoli
(Pois é, julho de 2008, quanto tempo não é??? Será que Santa Catarina não faz parte da República Federativa do Brasil????)
Professora Jusimara Mello de Souza

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